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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/19.5BELLE
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EFEITO
RECURSO
ACTO PROCESSUAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - É de atribuir efeito suspensivo ao recurso da sentença proferida em sede de reclamação judicial a que tenha sido reconhecido efeito suspensivo do acto reclamado e da execução fiscal.
II - O conhecimento da nulidade por falta de citação traduz-se na prática de acto processual que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da 1.ª parte da alínea f) do n.º 1 do art. 10.º do CPPT (sem prejuízo de ulterior reclamação judicial) e, por isso, a respectiva decisão não fica sujeita às regras que enformam a actividade administrativa tributária e a prática dos actos tributários.
III - A arguição de nulidade da citação só é atendida se a irregularidade de que enferma este acto puder prejudicar a defesa do citado (cfr. art. 191.º, n.º 4, do CPC).
IV - Sendo a irregularidade da citação decorrente da falta de comunicação de que, em alternativa à prestação da garantia, podia ser pedida a dispensa dessa prestação (cfr. art. 190.º, n.º 2, segunda parte, do CPPT), a susceptibilidade de a referida omissão causar prejuízo não resulta, sem mais, dessa omissão; exige-se ainda, por um lado, que o executado visasse a suspensão da execução fiscal, com a pertinente dedução do meio processual ou do pedido que são condição sine qua non daquela suspensão e, por outro lado, cumulativamente, que o executado reúna as condições enumeradas na lei e que poderiam autorizar a dispensa daquela prestação.
Nº Convencional:JSTA000P25734
Nº do Documento:SA2202004020600/19
Data de Entrada:02/21/2020
Recorrente:"A............ LDA"
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: