Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/19.5BELLE |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EFEITO RECURSO ACTO PROCESSUAL NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - É de atribuir efeito suspensivo ao recurso da sentença proferida em sede de reclamação judicial a que tenha sido reconhecido efeito suspensivo do acto reclamado e da execução fiscal. II - O conhecimento da nulidade por falta de citação traduz-se na prática de acto processual que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da 1.ª parte da alínea f) do n.º 1 do art. 10.º do CPPT (sem prejuízo de ulterior reclamação judicial) e, por isso, a respectiva decisão não fica sujeita às regras que enformam a actividade administrativa tributária e a prática dos actos tributários. III - A arguição de nulidade da citação só é atendida se a irregularidade de que enferma este acto puder prejudicar a defesa do citado (cfr. art. 191.º, n.º 4, do CPC). IV - Sendo a irregularidade da citação decorrente da falta de comunicação de que, em alternativa à prestação da garantia, podia ser pedida a dispensa dessa prestação (cfr. art. 190.º, n.º 2, segunda parte, do CPPT), a susceptibilidade de a referida omissão causar prejuízo não resulta, sem mais, dessa omissão; exige-se ainda, por um lado, que o executado visasse a suspensão da execução fiscal, com a pertinente dedução do meio processual ou do pedido que são condição sine qua non daquela suspensão e, por outro lado, cumulativamente, que o executado reúna as condições enumeradas na lei e que poderiam autorizar a dispensa daquela prestação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25734 |
| Nº do Documento: | SA2202004020600/19 |
| Data de Entrada: | 02/21/2020 |
| Recorrente: | "A............ LDA" |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |