Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020785
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO DO VINHO DO PORTO
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO TUTELAR
Sumário:I - O director do Instituto do Vinho do Porto, como os dirigentes dos institutos publicos, tem competencia para aplicar aos respectivos funcionarios e agentes as penas previstas nas als. b) a d) do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disicplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, de 16-1.
II - Porem dos respectivos actos punitivos não cabe recurso contencioso, devendo deles ser interposto previamente recurso hierarquico ou tutelar necessario, nos termos do art. 75 do referido Estatuto, para o membro do Governo que exerce sobre o organismo poderes tutelares.
Nº Convencional:JSTA00015286
Nº do Documento:SA119851128020785
Data de Entrada:05/15/1984
Recorrente:SILVA , APARICIO
Recorrido 1:DIRECTOR-ADJUNTO DO INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3732
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR-ADJUNTO DO INST DO VINHO DO PORTO DE 1984/03/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART1 ART11 N1 B D ART17 N2 ART73 ART75 N2.
DL 26914 DE 1936/08/22 ART4 PARUNICO.
LPTA85 ART25.
Aditamento: