Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014243
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
COMISSÃO INSTALADORA
NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
SINDICATO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não e possivel entender-se que viole os preceitos da Constituição da Republica Portuguesa referentes a participação das associações sindicais na gestão das instituições de segurança social o despacho que nomeia, em comissão de serviço, a Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, criado pelo Decreto n. 79/79, de 2 de Agosto.
II - Quando esse despacho foi proferido, 23 de Novembro de 1979, não se podia considerar o Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Julho, aplicavel aos membros das Comissões Instaladoras dos Centros Regionais de Segurança Social, motivo pelo qual o mesmo despacho não violou o n. 4 do artigo 2 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00006863
Nº do Documento:SA119820603014243
Data de Entrada:01/25/1980
Recorrente:UNIÃO DOS SIND DO DISTRITO DE LEIRIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/11/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART58 N1 N2 B ART63 N2.
DL 549/77 DE 1977/12/31 RATIFICADO COM EMENDAS PELA L 55/78 DE 1978/07/27 ART2 N1 N4 ART29 ART33 ART40.
DL 170/79 DE 1979/06/06.
D 79/79 DE 1979/08/02 ART1 N3 ART2.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 - ART85.
PORT 646/79 DE 1979/12/04.
DESP 49/79 DE 1979/12/18 ART3 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART2 N2 N4.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18.
DN 4/80 DE 1980/01/05.