Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01467/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PESSOAL DE ENFERMAGEM PSIQUIATRIA FÉRIAS |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista para discussão da problemática respeitante à aplicação do regime do artigo 57.º, 1, do DL 437/91, de 08/11, aos enfermeiros sob regime de contrato individual de trabalho em estabelecimentos hospitalares E.P.E. se o quadro factual remonta a 2008 e, após, foram já publicados diplomas fundamentais sobre a carreira de enfermagem que não podem ser decisivos na apreciação do presente caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16646 |
| Nº do Documento: | SA12013112701467 |
| Data de Entrada: | 09/26/2013 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE S. JOÃO, EPE |
| Recorrido 1: | SIND DOS ENFERMEIROS EM REPRESENTAÇÃO DE A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |