Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01467/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PESSOAL DE ENFERMAGEM
PSIQUIATRIA
FÉRIAS
Sumário:Não é de admitir recurso de revista para discussão da problemática respeitante à aplicação do regime do artigo 57.º, 1, do DL 437/91, de 08/11, aos enfermeiros sob regime de contrato individual de trabalho em estabelecimentos hospitalares E.P.E. se o quadro factual remonta a 2008 e, após, foram já publicados diplomas fundamentais sobre a carreira de enfermagem que não podem ser decisivos na apreciação do presente caso.
Nº Convencional:JSTA000P16646
Nº do Documento:SA12013112701467
Data de Entrada:09/26/2013
Recorrente:HOSPITAL DE S. JOÃO, EPE
Recorrido 1:SIND DOS ENFERMEIROS EM REPRESENTAÇÃO DE A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: