Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021688
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DO ULTRAMAR
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA TROPICAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
Sumário:Ao pessoal da Junta de Investigação Científica e Tropical que transitou para o quadro do IICT eram aplicáveis as normas de transição dos arts. 41, 42 e 44, do DL n. 160/83, com exclusão de qualquer outro regime, geral ou especial, relativo a reclassificações ou revalorização de carreiras, ou adaptação a novo quadro, porque tal exclusão resulta expressamente prevista nas aludidas disposições, sendo que o Dec.-Lei n. 160/83 criou desde logo, no anexo
I, um novo quadro de pessoal já adaptado ao disposto no DL n. 191-C/79.
Nº Convencional:JSTA00044817
Nº do Documento:SA119960709021688
Data de Entrada:11/22/1984
Recorrente:COSTA , ALBERTINA E OUTROS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE IN DR IIS 1984/05/24. DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 160/83 DE 1983/04/19 ART41 N1 C ART44 ART42.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART21 ART28 ART29 ART20.
DL 190/82 DE 1982/05/18 ART4 N1.
Aditamento: