Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000575
Data do Acordão:04/27/1950
Tribunal:PLENO
Relator:GUILHERME COELHO
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTRABANDO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:Verifica-se o delito de contrabando, nos termos do n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro, se as instancias deram por provado que a mercadoria e estrangeira, não foram pagos os direitos aduaneiros e estava em armazem para venda, para onde tinha transitado sem a documentação legal.
Nº Convencional:JSTA00000043
Nº do Documento:SAP19500427000575
Data de Entrada:07/15/1949
Recorrente:J PARENTE LDA E OUTRA - PARENTE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:53
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC1598.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGA41 ART691 PAR3 A.
DL 31664 DE 1941/11/22 ART24 ART36 N5.
CPC39 ART722 PAR2.
CCIV867 ART1 ART32 ART39.
CCOM888 ART32 ART108.