Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000575 |
| Data do Acordão: | 04/27/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GUILHERME COELHO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO INFRACÇÃO ADUANEIRA CONTRABANDO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Verifica-se o delito de contrabando, nos termos do n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro, se as instancias deram por provado que a mercadoria e estrangeira, não foram pagos os direitos aduaneiros e estava em armazem para venda, para onde tinha transitado sem a documentação legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00000043 |
| Nº do Documento: | SAP19500427000575 |
| Data de Entrada: | 07/15/1949 |
| Recorrente: | J PARENTE LDA E OUTRA - PARENTE , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 53 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC1598. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR3 A. DL 31664 DE 1941/11/22 ART24 ART36 N5. CPC39 ART722 PAR2. CCIV867 ART1 ART32 ART39. CCOM888 ART32 ART108. |