Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027322
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Não se verifica a nulidade prevista no artigo 201, n. 1, do Código de Processo Civil, se, por despacho do Exmo.
Relator, foi mandado dar vista dos autos para alegações, despacho este que foi regularmente notificado ao recorrente, advogado em causa própria.*
Nº Convencional:JSTA00039018
Nº do Documento:SA119911210027322
Data de Entrada:06/22/1989
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART34 ART67.
CPC67 ART152 N2 ART201 N1 ART253 N1 ART254 ART259.
LPTA85 ART10 N3.