Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024951
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
QUESTÃO FISCAL
Sumário:Tendo o recurso por objecto a anulação de despacho do Secretario de Estado para os assuntos Fiscais, que indeferiu recurso hierarquico em que não foi acolhida a pretensão da recorrente de ser indevida a cobrança pelas autoridades aduaneiras de 0,9% ad valorem nas importações de mandioca, esta em causa questão fiscal.
Assim e dado o disposto na alinea c) do art. 33 e n. 2 do art. 26 do ETAF, e esta 1 Secção absolutamente incompetente para os termos do presente recurso.
Nº Convencional:JSTA00027435
Nº do Documento:SA119871015024951
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DOS INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4485
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/19.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART26 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C ART41 N1 H ART42 N1 H.