Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024951 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | Tendo o recurso por objecto a anulação de despacho do Secretario de Estado para os assuntos Fiscais, que indeferiu recurso hierarquico em que não foi acolhida a pretensão da recorrente de ser indevida a cobrança pelas autoridades aduaneiras de 0,9% ad valorem nas importações de mandioca, esta em causa questão fiscal. Assim e dado o disposto na alinea c) do art. 33 e n. 2 do art. 26 do ETAF, e esta 1 Secção absolutamente incompetente para os termos do presente recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027435 |
| Nº do Documento: | SA119871015024951 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | ASSOC PORTUGUESA DOS INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/19. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART26 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C ART41 N1 H ART42 N1 H. |