Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004232
Data do Acordão:12/15/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
PERFUMES
DELITO ADUANEIRO
SELAGEM
Sumário:Os produtos de perfumaria de fabrico nacional, desde que se mostrem devidamente selados, não podem ser objecto de delito fiscal.
Nº Convencional:JSTA00022004
Nº do Documento:SA419651215004232
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART116 ART173 ART177 N2.