Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000610 |
| Data do Acordão: | 06/02/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONTA CONJUNTA CONTA SOLIDARIA PRESUNÇÃO LEGAL DEPOSITO BANCARIO HERANÇA INDIVISA |
| Sumário: | Enquanto o paragrafo 1 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações contempla, apenas, a hipotese de o autor da herança ser co-titular dos valores e dinheiros depositados em contas conjuntas ou colectivas, o paragrafo 2 do mesmo artigo so tem aplicação quando o autor da herança não seja o titular das contas de deposito, embora possa movimentar os saldos destas. |
| Nº Convencional: | JSTA00013771 |
| Nº do Documento: | SA219760602000610 |
| Data de Entrada: | 10/17/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MELANEO , EMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 585 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 PAR2. CCIV66 ART330 N1. CCIV867 ART2517. |
| Referência a Doutrina: | PINTO COELHO OPERAÇÕES DE BANCO 1962 PAG86. PAULO CUNHA O OBJECTO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL 1943 PAG91. SA CARNEIRO NOTAS AO CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 1962 PAG93. |