Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41947A
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - A pena de 120 dias de suspensão, se imediatamente executada, privando o arguido do seu vencimento, é susceptível de causar a este prejuízo de difícil reparação, quando não tenha outras fontes de rendimento, na medida em que o deixara incapacitado de adquirir os bens ou serviços indispensáveis à manutenção dum teor de vida com um mínimo de dignidade.
II - A gravidade da lesão do interesse público resultante das penas disciplinares, expulsivas ou não, deve ser aferida em função dos actos concretos que serviram de base à punição e da prognose das repercussões que a manutenção em exercício do funcionário até ser proferida decisão com trânsito em julgado, no recurso contencioso, terá sobre o regular funcionamento dos serviços e da imagem de instituição pública, avultando nesse juízo os reflexos que a suspensão possa ter na prevenção geral intimamente conexionado com o círculo das pessoas onde a infracção se tornou conhecida.
Nº Convencional:JSTA00046551
Nº do Documento:SA11997041541947A
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINE.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.