Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043982
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ARMA DE FOGO
Sumário:I - Nos termos do art. 7 do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n. 722/85, de 25/9, o uso de arma de fogo por militares da Guarda só é permitido como medida de coacção ou de legítima defesa, adequada às circunstâncias.
II - Não se configura como adequada às circunstâncias, nos termos da conclusão anterior, o uso de arma por parte de militar da Guarda quando realizado por este com negligência.
Nº Convencional:JSTA00051606
Nº do Documento:SA119990218043982
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:COUTO , CRISTINA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:PORT 722/85 DE 1985/09/25 ART7.