Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043982 |
| Data do Acordão: | 02/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA ARMA DE FOGO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 7 do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n. 722/85, de 25/9, o uso de arma de fogo por militares da Guarda só é permitido como medida de coacção ou de legítima defesa, adequada às circunstâncias. II - Não se configura como adequada às circunstâncias, nos termos da conclusão anterior, o uso de arma por parte de militar da Guarda quando realizado por este com negligência. |
| Nº Convencional: | JSTA00051606 |
| Nº do Documento: | SA119990218043982 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | COUTO , CRISTINA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 722/85 DE 1985/09/25 ART7. |