Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021685
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas tem competência para conhecer directamente dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de
1 instância (recursos per saltum) quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não é o caso quando se alegue e conclua, para além do fixado ou considerado na decisão recorrida e em vista da sua alteração, além do mais, por exemplo, que "o funcionário da fiscalização não observou o prescrito na lei, pois que não designou hora certa, nem realizou os demais actos necessários a se poder considerar perfeita a citação".
Nº Convencional:JSTA00047999
Nº do Documento:SA219971001021685
Data de Entrada:04/09/1997
Recorrente:VASCONCELOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1997/02/20 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 ART102 ART721 N2 ART722 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CPTRIB91 ART47.
Aditamento: