Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021685 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas tem competência para conhecer directamente dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância (recursos per saltum) quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não é o caso quando se alegue e conclua, para além do fixado ou considerado na decisão recorrida e em vista da sua alteração, além do mais, por exemplo, que "o funcionário da fiscalização não observou o prescrito na lei, pois que não designou hora certa, nem realizou os demais actos necessários a se poder considerar perfeita a citação". |
| Nº Convencional: | JSTA00047999 |
| Nº do Documento: | SA219971001021685 |
| Data de Entrada: | 04/09/1997 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1997/02/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART101 ART102 ART721 N2 ART722 N2. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CPTRIB91 ART47. |
| Aditamento: | |