Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017663
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO GRACIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - O prazo para o recurso hierarquico conta-se a partir da notificação do acto ao interessado, quando a sua publicação em periodico oficial não for obrigatoria.
Porem, se a notificação for incompleta, o interessado pode requerer nova notificação que indique os elementos em falta, contando-se a partir dela o prazo da impugnação.
II - So no caso de o acto administrativo ter sido proferido no exercicio de poderes delegados a notificação tem de indicar a qualidade em que o autor do acto actuou, e desde que este não possua apenas competencia delegada.
III - Os artigos 669, 670 e 686 do Codigo de Processo Civil
(CPC) não se aplicam ao processo administrativo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00003413
Nº do Documento:SA119841122017663
Data de Entrada:06/25/1982
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4682
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/05/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR2 PAR3.
CPC67 ART669 ART670 ART686.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/22 IN AD N271 PAG855.