Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/06
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO.
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO.
PORTARIA DE EXTENSÃO.
Sumário:I - Na vigência do Dec-Lei 519/C1/79, de 21-2, (actualmente revogado pelo Código do Trabalho) poderia ser emitida pelos Ministros do Trabalho e da Tutela uma Portaria de Regulamentação nos casos em que, além de outros requisitos expressamente previstos, fosse “inviável o recurso à Portaria de Extensão” (artº 36º do Dec-Lei 519/C1/79, de 21-2).
II - Não tendo sido alegada, nem demonstrada a inviabilidade do recurso a uma Portaria de Extensão o despacho que indeferiu a pretensão de um Sindicato a que fosse emitida uma Portaria de Regulamentação de trabalho com tal fundamento mostra-se em conformidade com a referida disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00063712
Nº do Documento:SA1200611220659
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:STAD - SIND DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS
Recorrido 1:SREG DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 ART7 ART29 ART36 ART38.
CONST97 ART56.
CPTA02 ART45.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46732 DE 2002/05/15.; AC STA PROC46034 DE 2000/09/28.; AC STA PROC289/04 DE 2005/04/05.; AC STA PROC1273/05 DE 2006/09/26.
Aditamento: