Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/24.3BALSB
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:Tendo o despacho objecto de Reclamação para a Conferência decidido expressamente que não havia que conhecer da arguição de nulidade suscitada pelo Reclamante, por intempestividade desta arguição, impõe-se concluir que o referido despacho não padece de nulidade por omissão de pronúncia, uma vez que o Tribunal explicou os motivos que o determinavam a não apreciar tais questões, nem padece de nulidade por excesso de pronúncia, por ao Tribunal não estar vedado, no caso, conhecer dessa intempestividade.
Nº Convencional:JSTA000P35652
Nº do Documento:SAP202605270144/24
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: