Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0144/24.3BALSB |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Tendo o despacho objecto de Reclamação para a Conferência decidido expressamente que não havia que conhecer da arguição de nulidade suscitada pelo Reclamante, por intempestividade desta arguição, impõe-se concluir que o referido despacho não padece de nulidade por omissão de pronúncia, uma vez que o Tribunal explicou os motivos que o determinavam a não apreciar tais questões, nem padece de nulidade por excesso de pronúncia, por ao Tribunal não estar vedado, no caso, conhecer dessa intempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35652 |
| Nº do Documento: | SAP202605270144/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |