Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000653
Data do Acordão:10/27/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SISA
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 158, paragrafos 1 e 2, do Codigo da Sisa, praticada em 1967, desde que o responsavel pagou, no prazo fixado no citado artigo 5, a sisa em divida.
Nº Convencional:JSTA00013858
Nº do Documento:SA219761027000653
Data de Entrada:12/18/1975
Recorrente:SERRA , MANUEL - NOVOCAL-NOVAS CONSTRUÇÕES DE ALBUFEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:907
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART115 B.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.