Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015579 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO |
| Sumário: | I - A intervenção do interessado no processo gracioso, revelando conhecimento da decisão impugnada, faz presumir o conhecimento oficial dessa mesma decisão na data em que tal intervenção ocorreu (artigo 52, paragrafo 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Assim, não sendo o acto de publicação obrigatoria e não tendo havido anterior notificação ou começo de execução, e a partir daquela data que se deve contar o prazo do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007525 |
| Nº do Documento: | SA119810611015579 |
| Data de Entrada: | 12/30/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1980/01/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 B PAR2 ART52 PAR2. |