Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015579
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
Sumário:I - A intervenção do interessado no processo gracioso, revelando conhecimento da decisão impugnada, faz presumir o conhecimento oficial dessa mesma decisão na data em que tal intervenção ocorreu (artigo 52, paragrafo 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Assim, não sendo o acto de publicação obrigatoria e não tendo havido anterior notificação ou começo de execução, e a partir daquela data que se deve contar o prazo do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007525
Nº do Documento:SA119810611015579
Data de Entrada:12/30/1980
Recorrente:FERREIRA , ARMANDO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1980/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 B PAR2 ART52 PAR2.