Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007325
Data do Acordão:12/09/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não ha contradição entre dois acordãos que respeitam fundamentalmente a mesma orientação doutrinal quanto a questão de direito que estava na base das decisões, verificando-se divergencia apenas nas questões de facto.*
Nº Convencional:JSTA00020093
Nº do Documento:SA119671209007325
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:VALENTE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:277
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1967/05/05 - AC 1 SECÇÃO PROC6930 DE 1965/04/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CPC67 ART763.
RSTA57 ART103.
CADM40 ART51 N18 N21.
RGEU51 ART10 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/02/11 IN BMJ N74 PAG468.