Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047333 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO. NULIDADE DE SENTENÇA. LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso subordinado encontra-se, por via de regra, dependente do recurso principal, pelo que o conhecimento deste precede, em regra, o daquele (artigo 682º, nº 3 do Código do Processo Civil, aplicável nos termos do artigo 102º da LPTA). Porém, sempre que a questão a decidir no âmbito do recurso subordinado tenha prioridade ou precedência em relação às questões a decidir no recurso independente, de algum modo condicionando o conhecimento destas, de acordo com os princípios decorrentes dos artigos 660º, nº 1, 510º, nº. 1, e 288º, todos do Código do Processo Civil, então deve conhecer-se prioritariamente do recurso subordinado. II - Vindo invocada a nulidade da sentença recorrida no recurso subordinado, impõe-se o conhecimento prioritário deste. III - Tendo a sentença concluído que o despacho que indeferiu o pedido de legalização da construção e o projecto de ampliação da mesma, não violava o artigo 63º, nº 1, alínea d) do Decreto-Lei nº 445/91 de 20 de Novembro, nos termos invocados pelo Recorrente, sem apreciar se era ou não correcta a alegação deste, segundo a qual o preceito em questão procede à enunciação taxativa (e não meramente exemplificativa) dos factores a ter em conta na apreciação da estética das povoações e da beleza das paisagens, onde não se incluiria o factor determinante do juízo técnico subjacente ao indeferimento, e sem apreciar se esse juízo técnico estava ou não suficientemente fundamentado e se sofria de erro manifesto ou grosseiro conforme o Recorrente também alegou, a decisão judicial em causa enferma da nulidade prevista na alínea b) do artigo 668º, nº 1 do Código do Processo Civil, nos termos do qual "a sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão". |
| Nº Convencional: | JSTA00059259 |
| Nº do Documento: | SA120030514047333 |
| Data de Entrada: | 02/26/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BARCELOS - A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC97 ART280 ART510 N1 ART660 N1 ART682 N3. LPTA91 ART102. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D. |
| Aditamento: | |