Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003752 |
| Data do Acordão: | 10/12/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR ALCANCE |
| Sumário: | O acto de punição reveste, em relação aos arguidos em processo disciplinar, a natureza de decisão definitiva e executoria a partir do momento em que lhes e notificado, sendo, por isso, susceptivel de impugnação contenciosa, independentemente da sua publicação no Diario do Governo. Não ha necessidade de uma maior discriminação dos factos constitutivos da infracção disciplinar quando esses factos são ja por si suficientemente pormenorizados e singulares. O poder disciplinar tem competencia, não subordinada a qualquer outro poder, não so para punir como para conhecer da existencia material dos factos constitutivos da infracção disciplinar. Não esta, por isso, a averiguação de um alcance de que um funcionario e acusado dependente para efeitos disciplinares da apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027560 |
| Nº do Documento: | SA119511012003752 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , BERTINO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1951/03/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 7578 DE 1933/05/22. EDF43 ART14 PARUNICO ART23 PAR3 N4 ART28 ART30 ART39 ART40 ART55 ART59. D 20420 DE 1931/10/20 ART187. |