Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0481/16.0BESNT 0739/18 |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE DE ACÓRDÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ARESTO |
| Sumário: | I - É nulo o acórdão que apreciou a admissibilidade da revista mediante a análise da temática de uma outra, anteriormente deduzida nos autos e já admitida e julgada. II - Não compete à formação referida no art. 150°, n.º 6, do CPTA apreciar se há inutilidade superveniente da lide. III - Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos por entender que a proposta da autora fora bem excluída de um procedimento pré-contratual - já que tal proposta continha declarações opostas, culposamente enunciadas - se a «quaestio juris» em presença, aliás muito singular, foi decidida pelo TCA com plausibilidade e se a própria recorrente veio ao processo defender a inutilidade do prosseguimento da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24657 |
| Nº do Documento: | SA1201906070481/16 |
| Data de Entrada: | 04/09/2019 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | B......, LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |