Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0481/16.0BESNT 0739/18
Data do Acordão:06/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NULIDADE DE ACÓRDÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ARESTO
Sumário:I - É nulo o acórdão que apreciou a admissibilidade da revista mediante a análise da temática de uma outra, anteriormente deduzida nos autos e já admitida e julgada.
II - Não compete à formação referida no art. 150°, n.º 6, do CPTA apreciar se há inutilidade superveniente da lide.
III - Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos por entender que a proposta da autora fora bem excluída de um procedimento pré-contratual - já que tal proposta continha declarações opostas, culposamente enunciadas - se a «quaestio juris» em presença, aliás muito singular, foi decidida pelo TCA com plausibilidade e se a própria recorrente veio ao processo defender a inutilidade do prosseguimento da lide.
Nº Convencional:JSTA000P24657
Nº do Documento:SA1201906070481/16
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:B......, LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: