Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015008
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SÓCIO
GERENTE DE EMPRESA
SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Falecendo o sócio gerente de uma sociedade por quotas,
é devido imposto sobre a aplicação de capitais (secção B) pelos lucros referentes ao período de tempo que se seguiu ao óbito até à eleição do representante da quota indivisa, como gerente.
Nº Convencional:JSTA00023018
Nº do Documento:SA219640701015008
Data de Entrada:03/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BENJAMIM & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART42 N2.
D 44304 DE 1962/04/27 ART1.