Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032601 |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | UTILIDADE TURÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. |
| Sumário: | I - Não ocorre impossibilidade da lide em recurso contencioso tendo por objecto acto de atribuição a título prévio de utilidade turística (art. 7°, nº 2, do D. L. nº 423/83 de 5 de Dezembro) se a mesma utilidade for depois confirmada ao estabelecimento hoteleiro a título definitivo, nos termos do art. 12°, do referido diploma legal. II - O atraso, imputável aos serviços, na efectivação de vistoria realizada nos termos e para os efeitos do art. 36°, do D.L. nº 328/86, de 30/9, é insusceptível de prejudicar o interessado na realização de semelhante diligência. III - A licença de utilização de qualquer edificação nova, ampliada ou alterada, nos termos do art. 8º do RGEU (aprovado sob D. L. nº 38382, de 7/8/51), não é exigível quando se trata de estabelecimento hoteleiro, cujo licenciamento, sob parecer vinculante da Câmara Municipal respectiva, cabe à Direcção - Geral do Turismo [art. 4º, nº 1, al. a) e nºs. 1 e 2 do art. 24º, do D. L. nº 328/83, de 30/9]. |
| Nº Convencional: | JSTA00054033 |
| Nº do Documento: | SA119980616032601 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | DELFIM FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE COMÉRCIO E TURISMO DE 1993/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART7 N2. RGEU51 ART8. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART4 N1 A ART24 N1 N2 ART36. |
| Aditamento: | |