Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032601
Data do Acordão:06/16/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:UTILIDADE TURÍSTICA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO.
Sumário:I - Não ocorre impossibilidade da lide em recurso contencioso tendo por objecto acto de atribuição a título prévio de utilidade turística (art. 7°, nº 2, do D. L. nº 423/83 de 5 de Dezembro) se a mesma utilidade for depois confirmada ao estabelecimento hoteleiro a título definitivo, nos termos do art. 12°, do referido diploma legal.
II - O atraso, imputável aos serviços, na efectivação de vistoria realizada nos termos e para os efeitos do art. 36°, do D.L. nº 328/86, de 30/9, é insusceptível de prejudicar o interessado na realização de semelhante diligência.
III - A licença de utilização de qualquer edificação nova, ampliada ou alterada, nos termos do art. 8º do RGEU (aprovado sob D. L. nº 38382, de 7/8/51), não é exigível quando se trata de estabelecimento hoteleiro, cujo licenciamento, sob parecer vinculante da Câmara Municipal respectiva, cabe à Direcção - Geral do Turismo [art. 4º, nº 1, al. a) e nºs. 1 e 2 do art. 24º, do D. L. nº 328/83, de 30/9].
Nº Convencional:JSTA00054033
Nº do Documento:SA119980616032601
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:DELFIM FERREIRA LDA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE COMÉRCIO E TURISMO DE 1993/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART7 N2.
RGEU51 ART8.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART4 N1 A ART24 N1 N2 ART36.
Aditamento: