Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01098/13 |
| Data do Acordão: | 05/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS MAGISTRADO JUBILADO APOSENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA JUBILAÇÃO |
| Sumário: | I – O art.º 3.º/1 da Lei 60/2005, de 29/12, que estatuiu que “a idade de aposentação estabelecida no n.º 1 do art.º 37.º do EA, aprovado pelo DL 498/72, de 9/12, é progressivamente aumentada até atingir 65 anos em 2015... “não é aplicável aos Magistrados do M.P cujo regime de aposentação/jubilação continua, em primeira linha, a ser disciplinado pelo EMMP. II – Assim, a remissão que o art.º 148.º/1 do EMMP faz para o art. 37.º do Estatuto da Aposentação é uma remissão estática, isto é, para o regime que nele se previa no momento em que aquela norma foi emitida e não dinâmica. III – A generalidade dos elementos interpretativos que se podem extrair da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, conduzem à conclusão de que não se pretendeu com ela alterar o regime de jubilação dos Magistrados do M.P. |
| Nº Convencional: | JSTA00068752 |
| Nº do Documento: | SA12014052901098 |
| Data de Entrada: | 10/10/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 60/2005 DE 2005/12/29 ART2 N3. CCIV66 ART9 N1 N3. DL 229/2005 DE 2005/12/29 ART1 N1 N2 B. EMJ85 ART11 ART17 ART22 N1 ART27 N2 ART28 N5 ART32 ART64 ART65 N3 N4 ART67 N1 ART69 ART131 ART168 N5. EA72 ART11 N1 ART37 N1 N2 A ART37-A. CONST97 ART56 N2 ART110 N1 ART111 N2 ART164 M ART165 N1 P T N2 ART198 N1 A B ART215 N1 ART269. DL 116/85 DE 1985/04/10. L 43/2005 DE 2005/08/29 ART3. |
| Legislação Comunitária: | |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0323/10 DE 2010/09/21. |
| Aditamento: | |