Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/20.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS |
| Sumário: | É de admitir a revista se as instâncias julgaram de forma diversa quanto ao requisito do fumus boni iuris, não havendo qualquer dúvida que do probatório não consta um único facto do qual se deduza o periculum in mora, tendo o acórdão recorrido deferido a providência cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28189 |
| Nº do Documento: | SA1202109230480/20 |
| Data de Entrada: | 09/03/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | A……………… |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |