Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023763
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:MILITAR
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
RESERVA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:Os militares de qualquer ramo das Forças Armadas afastados do activo por força dos Decs-Lei 330/84 e 309/74, têm direito pelo simples facto de se encontrarem na reserva (condição objectiva necessária e suficiente) a ver reconstituída a sua carreira no posto imediatamente superior.
Nº Convencional:JSTA00034407
Nº do Documento:SA119920324023763
Data de Entrada:04/07/1986
Recorrente:REIS , VITOR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 ART3 ART4 A C.
DL 309/74 DE 1974/07/08.