Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000250
Data do Acordão:12/17/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ARQUIVAMENTO
ESCRITA COMERCIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:A falta de arquivamento, na forma e pelo tempo devidos, de documentos relacionados com os livros de escrituração, por parte de contribuinte do grupo B, e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 134 e 146, ambos do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00014143
Nº do Documento:SA219751217000250
Data de Entrada:10/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:539
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART146 ART147 PAR1.