Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006223
Data do Acordão:10/19/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:REGIME DISCIPLINAR
PESSOAL DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
JUNTA NACIONAL
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis não e aplicavel aos funcionarios das juntas nacionais.
II - No exercicio do poder disciplinar a exercer pelos presidentes das juntas nacionais, e de observar o principio geral, consignado no direito portugues, respeitante a instauração de processo disciplinar, com formulação da acusação e audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00024795
Nº do Documento:SA119621019006223
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:LISBOA , LUIS
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1961/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N1 N2 N9 N10.
CP886 ART5 ART18.
DL 26757 DE 1936/06/08 ART15.
L 1952 DE 1937/03/10.
DL 29749 DE 1939/06/13 ART5 PAR1.
EDF43 ART23 PAR3 N4 ART81.
LOSTA56 ART15 N1 ART20.
CCIV66 ART12.