Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031055 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Por força do n. 44 da Portaria n. 231/86 de 21.5 só podem concorrer ao concurso para o provimento do lugar de chefe de serviço hospitalar quem já possuísse o grau de chefe de serviço hospitalar. II - O artigo único do DL 38/90 de 26.1 que reconheceu para todos os efeitos legais a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados no concurso aberto pelo Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia só dispõe para o futuro, dado que nenhuma aplicação retroactiva foi ressalvada. |
| Nº Convencional: | JSTA00041232 |
| Nº do Documento: | SA119950202031055 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | PINTO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. PORT 231/86 DE 1986/05/21 N28 N44 N50. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART19 N2. DL 38/90 DE 1990/01/26 ARTÚNICO. CCIV66 ART12. |