Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031055
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Por força do n. 44 da Portaria n. 231/86 de 21.5 só podem concorrer ao concurso para o provimento do lugar de chefe de serviço hospitalar quem já possuísse o grau de chefe de serviço hospitalar.
II - O artigo único do DL 38/90 de 26.1 que reconheceu para todos os efeitos legais a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados no concurso aberto pelo Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia só dispõe para o futuro, dado que nenhuma aplicação retroactiva foi ressalvada.
Nº Convencional:JSTA00041232
Nº do Documento:SA119950202031055
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:PINTO , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
PORT 231/86 DE 1986/05/21 N28 N44 N50.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART19 N2.
DL 38/90 DE 1990/01/26 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12.