Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021383
Data do Acordão:10/15/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGANTE
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A formação de acto tacito tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida.
II - Havendo delegação de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão respeitante a materia compreendida na delegação.
III - A ausencia de decisão, em tal caso, não conduz, por isso, a formação de acto tacito.
IV - O recurso interposto com vista a impugnação desse acto carece, portanto, de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00015174
Nº do Documento:SA119851015021383
Data de Entrada:09/13/1984
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3219
Referência Publicação 1:AD N294 ANOXXV PAG671
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 ART3.
DL 519-A/79 DE 1979/12/29.
CONST82 ART267 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.