Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021383 |
| Data do Acordão: | 10/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGANTE FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida. II - Havendo delegação de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão respeitante a materia compreendida na delegação. III - A ausencia de decisão, em tal caso, não conduz, por isso, a formação de acto tacito. IV - O recurso interposto com vista a impugnação desse acto carece, portanto, de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00015174 |
| Nº do Documento: | SA119851015021383 |
| Data de Entrada: | 09/13/1984 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3219 |
| Referência Publicação 1: | AD N294 ANOXXV PAG671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 ART3. DL 519-A/79 DE 1979/12/29. CONST82 ART267 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |