Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/13 |
| Data do Acordão: | 04/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FREGUESIA COMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | I – Não é nulo, por omissão de pronúncia, o despacho que, em virtude de negar que os actos impugnados tivessem natureza administrativa e concluir pela incompetência do tribunal «ratione materiae», se absteve de conhecer dos vícios imputados aos mesmos actos. II – A Assembleia da República, ao efectuar a reconfiguração territorial das freguesias, não praticou quaisquer actos administrativos, mas actuou num plano político e legislativo. III – A jurisdição administrativa carece de competência material para conhecer da impugnação de tais actos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17412 |
| Nº do Documento: | SA1201404290691 |
| Data de Entrada: | 04/26/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE PASSOS (SÃO JULIÃO) |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |