Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013073 |
| Data do Acordão: | 02/08/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO NOVA CONCLUSÕES INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Os recursos visam a revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, apenas havendo que conhecer, no tribunal "ad quem" da decisão recorrida e dos vícios de forma ou de fundo, que lhe são imputados ressalvadas as questões de conhecimento oficioso. II - O objecto e o âmbito dos recursos são fixados pelas conclusões formuladas na respectiva alegação. III - Os recursos não se destinam a obter, do tribunal "ad quem", decisões sobre "questões novas", salvo as de conhecimento oficioso e que não tenham sido já decididas. IV - O pleno de cada secção apenas conhece de matéria de direito, salvo se decidir em primeiro grau de jurisdição. V - A inconstitucionalidade deve ser suscitada com referência a uma norma ou certa interpretação da mesma, não bastando a sua mera alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041571 |
| Nº do Documento: | SAP19950208013073 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | EMP DAS AGUAS DO VIMEIRO LDA |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1991/06/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART772 N1. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 328/94 DE 1994/04/13 IN DR IIS 1994/11/09. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG113. CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG27-28. FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG128. RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG175-176 PAG197-199. |