Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031800
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
CHEFE DE SECÇÃO
LISTA DEFINITIVA
JÚRI
DELIBERAÇÃO
ÓRGÃO COLEGIAL
ÓRGÃO AUTÁRQUICO
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
Sumário:I - Da deliberação do júri de um concurso público para provimento de um lugar de chefe de secção de uma câmara municipal que exclui um candidato da lista definitiva cabe recurso gracioso, nos termos dos arts. 20 e 22 do
Dec. Reg. 68/80 de 4-11 e hoje art. 24 do DL 498/88 de 30-12.
II - Trata-se de recurso hierárquico obrigatório para a abertura da via contenciosa, uma vez que a entidade
"ad quem" tem a última palavra sobre a matéria da deliberação impugnada.
III - Porque se trata de deliberação de órgão colegial, não sujeito ao poder hierárquico, considera-se este recurso hierárquico impróprio.
Nº Convencional:JSTA00037302
Nº do Documento:SA119930624031800
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:JURI DO CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO LUGAR CHEFE SECÇÃO CM OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM CONT - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART20 N3 N4 ART22.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 N4.
DL 52/91 DE 1991/01/25 ART1 ART11 ART14.
LPTA85 ART25 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/04 IN AD N343 PAG916.
AC STA PROC17710 DE 1987/02/05.
AC STA PROC26823 DE 1991/05/02.
AC STA PROC30397 DE 1992/05/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG60.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG131 PAG267.