Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003574
Data do Acordão:02/23/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PRODUTO FABRICADO
CONTRAVENÇÃO
Sumário:Desde o início que o condicionamento industrial teve em vista, não apenas as indústrias ou modalidades industriais, mas os produtos fabricados.
A culpa é, em face da nossa lei, condição de responsabilidade penal, mesmo nas contravenções.
O agente da transgressão não incorre na pena quando a vontade comprovada dele não seja de preterir um dever.
Nº Convencional:JSTA00027357
Nº do Documento:SA119510223003574
Recorrente:GORGEL DO AMARAL & MOURA LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1950/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 31403 DE 1941/07/18 ART1 N4 G.
L 1956 DE 1937/05/17 BI.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART7.
CPP29 ART2 ART3 ART28 ART43 ART44 N7 ART52.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO73 PAG291.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL AO CURSO DE 1940-1941 PAG69.