Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003574 |
| Data do Acordão: | 02/23/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PRODUTO FABRICADO CONTRAVENÇÃO |
| Sumário: | Desde o início que o condicionamento industrial teve em vista, não apenas as indústrias ou modalidades industriais, mas os produtos fabricados. A culpa é, em face da nossa lei, condição de responsabilidade penal, mesmo nas contravenções. O agente da transgressão não incorre na pena quando a vontade comprovada dele não seja de preterir um dever. |
| Nº Convencional: | JSTA00027357 |
| Nº do Documento: | SA119510223003574 |
| Recorrente: | GORGEL DO AMARAL & MOURA LDA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1950/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 31403 DE 1941/07/18 ART1 N4 G. L 1956 DE 1937/05/17 BI. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART7. CPP29 ART2 ART3 ART28 ART43 ART44 N7 ART52. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO73 PAG291. CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL AO CURSO DE 1940-1941 PAG69. |