Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030661 |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronúncia e, portanto, não se verifica a nulidade de sentença, prevista no art. 668, n. 1, d) do CPC, quando o conhecimento da questão fica prejudicado pela conclusão a que se chegou relativamente a outra. II - Tendo o acórdão reclamado concluído que o despacho contenciosamente impugnado indeferiu um anteprojecto, ficou implicitamente respondido que não indeferiu um pedido de viabilidade de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00036535 |
| Nº do Documento: | SA119930216030661 |
| Data de Entrada: | 04/09/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | DEMOUSTIER , ALAIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |