Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030661
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não ocorre omissão de pronúncia e, portanto, não se verifica a nulidade de sentença, prevista no art. 668, n. 1, d) do CPC, quando o conhecimento da questão fica prejudicado pela conclusão a que se chegou relativamente a outra.
II - Tendo o acórdão reclamado concluído que o despacho contenciosamente impugnado indeferiu um anteprojecto, ficou implicitamente respondido que não indeferiu um pedido de viabilidade de construção.
Nº Convencional:JSTA00036535
Nº do Documento:SA119930216030661
Data de Entrada:04/09/1992
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:DEMOUSTIER , ALAIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.