Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/17
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ALÇADA
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:A partir de 1 de Janeiro de 2015 o valor da alçada dos tribunais tributários encontra-se fixada em € 5.000,00 face à Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que conferiu nova redacção ao art. 105º da LGT, no qual se passou a estabelecer que "A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância" e à norma contida no nº 4 do art. 280º do CPPT, que passou a estabelecer que “Não cabe recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar o valor da alçada fixada para os tribunais tributários de 1.ª instância”, não tendo as alterações introduzidas no ETAF pelo Dec.Lei nº 214-G/2015, de 2 de Outubro, alterado tal matéria.
Nº Convencional:JSTA00070255
Nº do Documento:SA2201706280295
Data de Entrada:03/10/2017
Recorrente:ADC - ÁGUAS DA COVILHÃ
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DECIS STA
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART6 N2.
LGT98 ART105.
CPPTRIB99 ART280 N4.
L 82-B/2014 DE 12/31.
L 40-A/2016 DE 12/22 ART44 N1.
CCIV66 ART7 N2.
DL 214-G/2015.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01291/15 DE 2016/02/24.
Aditamento: