Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004340 |
| Data do Acordão: | 04/26/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA BEBIDAS ALCOOLICAS FLAGRANTE DELITO |
| Sumário: | I - No caso de flagrante delito, as buscas não dependem de previa autorização. II - Encontram-se em flagrante delito de contrabando as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira, não seladas, que não haviam passado ainda ao poder do consumidor. |
| Nº Convencional: | JSTA00019455 |
| Nº do Documento: | SA419670426004340 |
| Recorrente: | MORAIS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 7 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG1068 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART62 PAR2. RGA41 ART691 PAR4. CPP29 ART251. DL 43717 DE 1961/05/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/07/05 IN COL AC VXIV PAG227. AC STA DE 1964/07/29 IN AD N36 PAG1564. |