Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004340
Data do Acordão:04/26/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
BEBIDAS ALCOOLICAS
FLAGRANTE DELITO
Sumário:I - No caso de flagrante delito, as buscas não dependem de previa autorização.
II - Encontram-se em flagrante delito de contrabando as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira, não seladas, que não haviam passado ainda ao poder do consumidor.
Nº Convencional:JSTA00019455
Nº do Documento:SA419670426004340
Recorrente:MORAIS , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:7
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG1068
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART62 PAR2.
RGA41 ART691 PAR4.
CPP29 ART251.
DL 43717 DE 1961/05/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/07/05 IN COL AC VXIV PAG227.
AC STA DE 1964/07/29 IN AD N36 PAG1564.