Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016233 |
| Data do Acordão: | 03/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | E de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento do ministro das Finanças, sobre recurso hierarquico de resolução da administração da Caixa Geral de Aposentações, se, a data da interposição do recurso contencioso, não tiver sido recebido no gabinete do ministro, com parecer da Procuradoria-Geral da Republica, o processo respeitante a pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004624 |
| Nº do Documento: | SA119830324016233 |
| Data de Entrada: | 06/26/1981 |
| Recorrente: | SOARES , ADÃO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART443. EA72 ART103 N1 ART106 N2 N4 ART109 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. RSTA57 ART57 PAR4 ART59. |