Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042641
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
APRECIAÇÃO DA PROVA
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
REQUERIMENTO
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:Tendo o instrutor, por despacho fundamentado, indeferido diligências requeridas pelo arguido que se revelam impertinentes e desnecessárias para o esclarecimento da verdade não se verifica nulidade insuprível por omissão dessa diligências.
A apreciação da prova em processo disciplinar obedece
às mesmas regras do processo penal (art. 127 C.P.P.).
Não se verifica erro de apreciação da prova, quando da ponderação conjunta desta, apreciada de acordo com as regras da experiência comum, resulta a convicção de que o arguido praticou os factos que lhe são imputados.
Nº Convencional:JSTA00049403
Nº do Documento:SA119980520042641
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:MARTINS , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART73 A - D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N4 ART12.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2.
CPP87 ART127.