Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042641 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CTT PROCESSO DISCIPLINAR APRECIAÇÃO DA PROVA DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS REQUERIMENTO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | Tendo o instrutor, por despacho fundamentado, indeferido diligências requeridas pelo arguido que se revelam impertinentes e desnecessárias para o esclarecimento da verdade não se verifica nulidade insuprível por omissão dessa diligências. A apreciação da prova em processo disciplinar obedece às mesmas regras do processo penal (art. 127 C.P.P.). Não se verifica erro de apreciação da prova, quando da ponderação conjunta desta, apreciada de acordo com as regras da experiência comum, resulta a convicção de que o arguido praticou os factos que lhe são imputados. |
| Nº Convencional: | JSTA00049403 |
| Nº do Documento: | SA119980520042641 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | MARTINS , LUIS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART73 A - D. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N4 ART12. DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2. CPP87 ART127. |