Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001750
Data do Acordão:10/23/1969
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FORMALIDADE
AUDIÇÃO DE OPOSITOR
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - Em processo gracioso de condicionamento industrial o pedido e a memoria descritiva hão-de conter os elementos obrigatorios, a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, em termos de se definir suficientemente o pedido.
II - Desde que se faça a indicação referida não ha que ouvir os oponentes sobre esclarecimentos posteriores solicitados pela Administração.
III - Não altera a essencia do pedido a circunstancia de a Administração solicitar esclarecimentos sobre a produção anual e a indicação de caracteristicas dominantes do equipamento, desde que tenha sido referida a produção inicial anual e apenas se trate de fornecer mais pormenorizada descrição dos maquinismos no que respeita aquelas caracteristicas dominantes.
Nº Convencional:JSTA00000946
Nº do Documento:SAP19691023001750
Data de Entrada:10/04/1968
Recorrente:SOGRATA SOC DE TRANSFORMAÇÃO DE CORTIÇA SARL
Recorrido 1:MUNDET & COMP E OUTRAS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG436
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7043.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST33 ART7 N8 ART31.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART762 N2.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 ART12.
DL 46666 DE 1965/11/24 PREAMBULO ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/05/09 IN AD N80-81 PAG123.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1193.
JUSTINO CRUZ E OUTRO LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 4ED PAG83.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG85.
RLJ ANO81 PAG70.