Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021143
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - Meros actos de execução são aqueles que não definem qualquer situação jurídica; que não são, só por si, lesivos dos interesses do administrado.
II - Por isso, não constítuem, tais actos, objecto possível de recurso contencioso.
III - Os despachos das entidades alfândegárias competentes, que determinam a notificação dum importador de mercadorias, para pagar quantia relativa a direitos aduaneiros, já anteriormente liquidados, são meros actos de execução e, por isso, irrecorríveis.
Nº Convencional:JSTA00051656
Nº do Documento:SA119980128021143
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:ARMAZENS DA MATINHA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:RGA41 NA REDACÇÃO DADA PELO DRGU N1/88 DE 1988/01/15 ART488 N2.
CPT91 ART92 J.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII 1989 PAG229.
LOPES DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL.