Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021143 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - Meros actos de execução são aqueles que não definem qualquer situação jurídica; que não são, só por si, lesivos dos interesses do administrado. II - Por isso, não constítuem, tais actos, objecto possível de recurso contencioso. III - Os despachos das entidades alfândegárias competentes, que determinam a notificação dum importador de mercadorias, para pagar quantia relativa a direitos aduaneiros, já anteriormente liquidados, são meros actos de execução e, por isso, irrecorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00051656 |
| Nº do Documento: | SA119980128021143 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | ARMAZENS DA MATINHA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 NA REDACÇÃO DADA PELO DRGU N1/88 DE 1988/01/15 ART488 N2. CPT91 ART92 J. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII 1989 PAG229. LOPES DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL. |