Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012573 |
| Data do Acordão: | 02/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PRAZO PRAZO NATURAL CONTAGEM DE PRAZO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não ha contradição entre o Ac. de 13-3-80 (proc. 12573) e o Ac. de 8-3-79 (proc. 11252) no que se refere a forma de contagem de prazos. Naquele não se conta a partir de qualquer evento; e um prazo natural. Neste conta-se a partir do evento que e a publicação do decreto no DG. |
| Nº Convencional: | JSTA00004430 |
| Nº do Documento: | SA119830210012573 |
| Data de Entrada: | 01/18/1979 |
| Recorrente: | RIBEIRO , BALDUINO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC12573 - AC 1 SECÇÃO PROC11252. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |