Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012573
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PRAZO
PRAZO NATURAL
CONTAGEM DE PRAZO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não ha contradição entre o Ac. de 13-3-80 (proc. 12573) e o Ac. de 8-3-79 (proc. 11252) no que se refere a forma de contagem de prazos. Naquele não se conta a partir de qualquer evento; e um prazo natural. Neste conta-se a partir do evento que e a publicação do decreto no DG.
Nº Convencional:JSTA00004430
Nº do Documento:SA119830210012573
Data de Entrada:01/18/1979
Recorrente:RIBEIRO , BALDUINO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC12573 - AC 1 SECÇÃO PROC11252.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.