Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021565
Data do Acordão:07/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA.
Sumário:I - Para se verificar "oposição de acórdãos", fundamento de recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA, nos termos da al. b) do art.º 30° do ETAF, é necessário que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação, sobre a mesma questão fundamental de direito e em idênticas situações de facto, perfilhando soluções opostas, por via de decisões expressas.
II - Havendo o acórdão fundamento sido proferido em data anterior à data da Lei n.º 10-B/96, de 23/II, cujo art.º 28°, 1, deu nova redacção à al. a) do n.º 1 do art.º 41 ° do CIRC, com natureza interpretativa, o que foi considerado no acórdão recorrido, perfila-se modificação legislativa que interfere directamente na resolução da questão de direito convertida em ambos os arestos.
III - Como assim, mostra-se ausente o pressuposto primeiro do recurso para o Pleno afirmado no n.º 1 do art.º 763° do CPC, redacção anterior à publicação do DL n.º 329-A/95, de 12/XII.
IV - Consequentemente, inexiste «oposição de acórdãos», devendo o recurso considerar-se findo.
Nº Convencional:JSTA00053396
Nº do Documento:SAP19980708021565
Data de Entrada:10/29/1997
Recorrente:EMP INDUSTRIAL SAMPEDRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC16975.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B.
L 10-B/96 DE 1996/02/26 ART28.
CIRC88 ART41 N1 A.
Aditamento: