Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021565 |
| Data do Acordão: | 07/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. REQUISITOS DE ADMISSÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA. |
| Sumário: | I - Para se verificar "oposição de acórdãos", fundamento de recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA, nos termos da al. b) do art.º 30° do ETAF, é necessário que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação, sobre a mesma questão fundamental de direito e em idênticas situações de facto, perfilhando soluções opostas, por via de decisões expressas. II - Havendo o acórdão fundamento sido proferido em data anterior à data da Lei n.º 10-B/96, de 23/II, cujo art.º 28°, 1, deu nova redacção à al. a) do n.º 1 do art.º 41 ° do CIRC, com natureza interpretativa, o que foi considerado no acórdão recorrido, perfila-se modificação legislativa que interfere directamente na resolução da questão de direito convertida em ambos os arestos. III - Como assim, mostra-se ausente o pressuposto primeiro do recurso para o Pleno afirmado no n.º 1 do art.º 763° do CPC, redacção anterior à publicação do DL n.º 329-A/95, de 12/XII. IV - Consequentemente, inexiste «oposição de acórdãos», devendo o recurso considerar-se findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053396 |
| Nº do Documento: | SAP19980708021565 |
| Data de Entrada: | 10/29/1997 |
| Recorrente: | EMP INDUSTRIAL SAMPEDRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC16975. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B. L 10-B/96 DE 1996/02/26 ART28. CIRC88 ART41 N1 A. |
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