Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014882
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
QUESTÃO DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui questão de facto, em embargos de terceiro, a de saber o momento temporal em que as despesas inerentes às fracções penhoradas aparecem contabilizadas na escrita da embargante, bem como se as ligações de água e electricidade foram ou não efectuadas em nome da mesma, em ordem à conclusão da existência ou não de ofensa de posse anterior à penhora.
Nº Convencional:JSTA00038731
Nº do Documento:SA219930526014882
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SELSEA LIMITED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.