Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014882 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO QUESTÃO DE FACTO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto, em embargos de terceiro, a de saber o momento temporal em que as despesas inerentes às fracções penhoradas aparecem contabilizadas na escrita da embargante, bem como se as ligações de água e electricidade foram ou não efectuadas em nome da mesma, em ordem à conclusão da existência ou não de ofensa de posse anterior à penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA00038731 |
| Nº do Documento: | SA219930526014882 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SELSEA LIMITED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |