Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01358/12
Data do Acordão:10/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - A circunstância da recorrente ter perdido a possibilidade de alargar ou restringir o âmbito do seu recurso, por forma a adaptá-lo à «nova decisão» referida no art. 670º, n.º 3, do CPC, não impede o tribunal «ad quem» de conhecer do recurso, pelo que esse conhecimento não envolve qualquer excesso de pronúncia.
II - Não decidiu «ultra petitum» o acórdão que, confrontado com uma crítica genérica da autora e recorrente a tudo o que na sentença condenatória lhe era desfavorável, e sendo o processo de plena jurisdição, emitiu o juízo de que lhe era possível «rever a questão de fundo em toda a sua latitude» e passou a conhecer dela, julgando a acção improcedente.
III - Não ofendeu o caso julgado, formado no saneador quanto à competência «ratione materiae» do tribunal, o acórdão que, para além de nada dizer que contrariasse tal despacho, nenhuma declaração de incompetência emitiu.
IV - A denúncia de erros de julgamento é inapta para invalidar a decisão.
Nº Convencional:JSTA00068436
Nº do Documento:SA12013102401358
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:A……………………., Lda
Recorrido 1:B…………………. e Outra
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Objecto:AC STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC ART670 N3 ART668 N1 D E
CPC ART684 N2
Aditamento: