Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01358/12 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - A circunstância da recorrente ter perdido a possibilidade de alargar ou restringir o âmbito do seu recurso, por forma a adaptá-lo à «nova decisão» referida no art. 670º, n.º 3, do CPC, não impede o tribunal «ad quem» de conhecer do recurso, pelo que esse conhecimento não envolve qualquer excesso de pronúncia. II - Não decidiu «ultra petitum» o acórdão que, confrontado com uma crítica genérica da autora e recorrente a tudo o que na sentença condenatória lhe era desfavorável, e sendo o processo de plena jurisdição, emitiu o juízo de que lhe era possível «rever a questão de fundo em toda a sua latitude» e passou a conhecer dela, julgando a acção improcedente. III - Não ofendeu o caso julgado, formado no saneador quanto à competência «ratione materiae» do tribunal, o acórdão que, para além de nada dizer que contrariasse tal despacho, nenhuma declaração de incompetência emitiu. IV - A denúncia de erros de julgamento é inapta para invalidar a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00068436 |
| Nº do Documento: | SA12013102401358 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | A……………………., Lda |
| Recorrido 1: | B…………………. e Outra |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC ART670 N3 ART668 N1 D E CPC ART684 N2 |
| Aditamento: | |