Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013610
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:I - Em recurso do antigo Tribunal Técnico Aduaneiro de
2 Instância apenas cabia aos Tribunais Tributários pronunciar-se sobre se o enquadramento pautal efectuado estava ou não correcto.
II - Estão pautalmente bem classificados nos artigos 39.07.07 e 84.61.04 as mercadorias em matéria plástica constituídas por peças e acessórios separados para sistema de rega destinadas à ligação e fecho de tubos e as válvulas.
Nº Convencional:JSTA00034450
Nº do Documento:SA219920205013610
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:HELIFLEX PORTUGUESA (TUBOS FLEXIVEIS) LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APROVADA PELO DL 42656 DE 1959/11/18.
ETAF84 ART39.