Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046977
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
AUTARQUIA LOCAL.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Sumário:I - As Câmaras Municipais têm a seu cargo a sinalização da respectiva rede viária, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esse dever e de em função disso ocorrer um acidente de viação.
II - Todavia não lhes é exigido a sinalização de todas e quaisquer irregularidades na via, mas apenas e tão só daquelas que constituem perigo.
III - Deste modo, e se na via existir alguma areia, mas esta por ser em pequena quantidade e ser do conhecimento do condutor do veículo causador do acidente, não foi determinante do acidente a Câmara não está constituída na obrigação de indemnizar.
Nº Convencional:JSTA00056484
Nº do Documento:SA120010627046977
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:LAIRES , JOSÉ
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE NELAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LAL84 ART90 N1.
Aditamento: