Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046977 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. AUTARQUIA LOCAL. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - As Câmaras Municipais têm a seu cargo a sinalização da respectiva rede viária, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esse dever e de em função disso ocorrer um acidente de viação. II - Todavia não lhes é exigido a sinalização de todas e quaisquer irregularidades na via, mas apenas e tão só daquelas que constituem perigo. III - Deste modo, e se na via existir alguma areia, mas esta por ser em pequena quantidade e ser do conhecimento do condutor do veículo causador do acidente, não foi determinante do acidente a Câmara não está constituída na obrigação de indemnizar. |
| Nº Convencional: | JSTA00056484 |
| Nº do Documento: | SA120010627046977 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | LAIRES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE NELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART90 N1. |
| Aditamento: | |