Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010652 |
| Data do Acordão: | 06/22/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DIUTURNIDADES INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO |
| Sumário: | I - A falta de decisão, antes do acto que fixe a pensão de aposentação, de requerimento em que um funcionario pede que nessa fixação sejam levadas em conta certas diuturnidades a que se considera com direito, face ao artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, não conduz a formação de acto tacito de indeferimento do requerimento, por inexistencia do dever legal de decidi-lo antes do acto de fixação da referida pensão. II - O n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77 não abrange os casos em que tenha sido interposto recurso de indeferimento tacito inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00010927 |
| Nº do Documento: | SA119780622010652 |
| Data de Entrada: | 05/04/1977 |
| Recorrente: | GOUVEIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. EFU66 ART444 ART445. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7. RSTA57 ART53. LOSTA56 ART14. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/31 IN AD N191 PAG984. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980. AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG562. |