Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010652
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
Sumário:I - A falta de decisão, antes do acto que fixe a pensão de aposentação, de requerimento em que um funcionario pede que nessa fixação sejam levadas em conta certas diuturnidades a que se considera com direito, face ao artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, não conduz a formação de acto tacito de indeferimento do requerimento, por inexistencia do dever legal de decidi-lo antes do acto de fixação da referida pensão.
II - O n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77 não abrange os casos em que tenha sido interposto recurso de indeferimento tacito inexistente.
Nº Convencional:JSTA00010927
Nº do Documento:SA119780622010652
Data de Entrada:05/04/1977
Recorrente:GOUVEIA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1157
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
EFU66 ART444 ART445.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7.
RSTA57 ART53.
LOSTA56 ART14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/31 IN AD N191 PAG984.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980.
AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG562.