Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038614
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
TEATRO DE OPERAÇÕES
ACTIVIDADE DE NATUREZA OPERACIONAL
Sumário:I - O serviço em campanha pressupõe uma actividade operacional, i. e., uma situação de ataque ou defesa perante o inimigo;
II - Não basta, por isso, para esse enquadramento que o acidente em serviço ou a doença tenha tido origem na prestação de serviço militar, é ainda indispensável que que esse serviço tenha ocorrido no teatro de operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha, em consequência de operações directas ou indirectas do inimigo ou actividades de natureza operacional;
III - Deve ser qualificado como deficiente das forças armadas o militar que, não obstante a sua especialidade de "ajudante de cozinheiro", durante a comissão de serviço na Guiné onde contraiu doença - transtorno neurótico -, participou em missões de escolta a colunas de reabastecimento e na defesa e segurança do aquartelamento dos ataques frequentes do inimigo.
Nº Convencional:JSTA00045367
Nº do Documento:SA119961107038614
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:SIMÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1995/04/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/15 IN AD N283 PAG764.
AC STA DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG494.
AC STAPLENO DE 1987/12/15.