Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038614 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA TEATRO DE OPERAÇÕES ACTIVIDADE DE NATUREZA OPERACIONAL |
| Sumário: | I - O serviço em campanha pressupõe uma actividade operacional, i. e., uma situação de ataque ou defesa perante o inimigo; II - Não basta, por isso, para esse enquadramento que o acidente em serviço ou a doença tenha tido origem na prestação de serviço militar, é ainda indispensável que que esse serviço tenha ocorrido no teatro de operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha, em consequência de operações directas ou indirectas do inimigo ou actividades de natureza operacional; III - Deve ser qualificado como deficiente das forças armadas o militar que, não obstante a sua especialidade de "ajudante de cozinheiro", durante a comissão de serviço na Guiné onde contraiu doença - transtorno neurótico -, participou em missões de escolta a colunas de reabastecimento e na defesa e segurança do aquartelamento dos ataques frequentes do inimigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045367 |
| Nº do Documento: | SA119961107038614 |
| Data de Entrada: | 09/19/1996 |
| Recorrente: | SIMÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1995/04/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/11/15 IN AD N283 PAG764. AC STA DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG494. AC STAPLENO DE 1987/12/15. |